Reajuste abusivo das mensalidades do plano de saúde
Quando se tornam abusivo os aumentos?
A primeira analise a ser feita nesse caso, é a identificação do reajuste abusivo cometido pela operadora de plano de saúde, além disso, averiguar qual percentual de aumento e o tipo de contrato.
Pois bem, vale destacar que existem dois tipos de reajustes que podem incorrer em uma abusividade, o primeiro é reajuste anual, este ocorre geralmente em planos coletivos por adesão e empresarial e costumam ser altos, acima do permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Também pode ocorrer a abusividade, no reajuste por faixa etária, geralmente atinge usuários acima dos 60 de anos.
Vale destacar que o plano de saúde, não pode realizar reajustes discriminatórios, nas mensalidades de usuários com 60 anos ou mais, visto que os contratos devem prever que a ultima faixa-etária deve ser aos 59 anos, e após isso, deverá ser aplicado apenas o reajuste anual.
Neste sentido, ocorrendo um dos aumentos descritos acima, o usuário deve reaver os valores pagos a maior nos últimos 3 (três) anos, pleiteando na Justiça o seu direito, o que também possibilita o ressarcimento e/ou diminuição das parcelas em caso de planos coletivos por adesão e empresarial.
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