Receita divulga software para preenchimento da Dacon
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 688 , que prova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Dacon Semestral - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0). A IN nº 688 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de novembro e no site da Receita Federal. Com isso, As empresas de pequeno e médio porte já podem entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. No documento são prestadas informações sobre Cofins e Pis/Pasep, nos regimes cumulativos e não-cumulativos.
A declaração referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro semestre deste ano deveria ter sido entregue em outubro. Mas, por causa de falhas operacionais, o programa só foi divulgado no site da Receita Federal no final do mês. Por isso, o prazo foi prorrogado para o 5º dia útil de janeiro de 2007 (08/01/07). A declaração do segundo semestre manteve a data previamente estabelecida (06/04/07).
O programa para preenchimento do demonstrativo, que está disponível no site da Receita na internet ( www.receita.fazenda.gov.br ). Já para as cerca de 12 mil grandes empresas com receita bruta superior R$ 30 milhões o prazo para transmitir o Dacon terminou em 6 de outubro. Essas empresas estão obrigadas a entregar o demonstrativo mensalmente, conforme Instrução Normativa nº 669 , 11 de agosto de 2006 .
De acordo com as regras da Receita, o prazo para entrega do Dacon do primeiro semestre vai até o quinto dia útil do mês de outubro. No entanto, excepcionalmente sobre a prestação das informações relativas ao período de janeiro a junho de 2006, o prazo foi estendido até 8 de janeiro de 2007. Já o Dacon referente ao segundo semestre deste ano deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês de abril de 2007.
Estão dispensadas de apresentar o demonstrativo as empresas optantes do Simples, as imunes e as isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000, além das pessoas jurídicas inativas desde o início do ano, órgãos públicos, autarquias e fundações, entre outras.
A empresa que deixar de entregar o Dacon ou apresentá-lo fora do prazo ou com incorreções pagará multa mínima de R$ 500. No caso de pessoa jurídica inativa esse valor atinge R$ 200. A multa máxima chega a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante da Cofins ou do Pis/Pasep informado no documento.
Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa SRF nº 688 , de 30 de outubro de 2006:
Instrução Normativa SRF nº 688 , de 30 de outubro de 2006
DOU de 1.11.2006
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0)
O SECRETÁRIO RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30 , de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779 , de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0). Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento do Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590 , de 22 de dezembro de 2005 . § 1º O demonstrativo de que trata esta Instrução Normativa não deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas referidas no caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 590 , de 2005 , que estão obrigadas à apresentação do Dacon Mensal, nos termos da Instrução Normativa nº 669 , de 11 de agosto de 2006 .
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:
I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;
II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:
a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou
b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro. § 3º A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3 , de 24 de março de 2004 , pela Instrução Normativa SRF nº 518 , de 28 de fevereiro de 2005 , e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005 , respectivamente, conforme o período de referência.
Art. 3º As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
DOU de 1.11.2006
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