Receita Federal anuncia medidas para cancelar cobranças indevidas aos contribuintes optantes do RERCT
Contribuinte que aderiu ao Regime Especial e retificou a DIRF está dispensado de multa de mora.
Recentemente, diversos contribuintes optantes pela adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foram surpreendidos com cobranças de juros de mora de 20% (vinte inteiros por cento).
Nesta senda, os documentos informam a possibilidade de aplicação de medidas que integram a) impedimentos na emissão de Certidão Negativa de Débito (CND) e b) inscrições em Dívida ativa, se o pagamento não for realizado no prazo de 30 dias, para futura cobrança judicial.
Entretanto, a Receita Federal se manifestou, nesta terça-feira (15/02/2017), favoravelmente aos contribuintes que aderiram ao (RERCT) e retificaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Isto porque, segundo o órgão fazendário, o contribuinte regular às condições apresentadas (RERCT e DIRF) deverá "pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016."
No mais, não há necessidade de qualquer manifestação do contribuinte que receber a indevida notificação, vez que a "Secretaria da Receita Federal estará tomando as devidas providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso."
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Coautoria com a Dra. Patrícia Fudo, sócia da área tributária do escritório MALUF, GERAIGIRE & BRUNO (MGB) Advogados Associados.
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