Receita Federal aprovou novo modelo de CPF com a vinculação da filiação e do título de eleitor
Até dezembro de 2016 foram vinculados 71 milhões de registros de filiação e 163 milhões de títulos de eleitor.
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017- DOU 1 de 12.01.2017, substitui os AnexosII, II, Ive V da Instrução Normativa 1.548 RFB/2015 adotou iniciativas para agregar qualidade aos dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste contexto, foi criada, em Dezembro/2016, a cadeia familiar do contribuinte que vincula o nº CPF dos ascendentes (pai e mãe) e descendentes (filhos) ao nº do CPF correspondente.
Uma rotina diária automatizada fará a associação mencionada, além de vincular o nº de Título de Eleitor ao nº CPF do contribuinte.
Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code, atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento, atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code.
O quadro oficial apresentado acima demonstra a quantidade de registros vinculados às novas tabelas do CPF até dezembro de 2016.
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