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    Recesso de fim de ano no TJ-PR começa em 20 de dezembro

    há 7 anos

    Recesso de fim de ano no TJ-PR começa em 20 de dezembro

    Final de Ano: nos dias 18 e 19 de dezembro o expediente será normal. O Recesso Forense acontece de 20 de dezembro a 6 de janeiro
    Sex, 17 Nov 2017 15:22:00 -0200

    O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) comunica a aprovação da Resolução nº 192, de 23 de outubro de 2017, do Colendo Órgão Especial, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense e prazos processuais, durante os seguintes períodos:

    a) de 20/12/2017 a 06/01/2018 – suspensão do expediente forense, dos prazos processuais – com exceção dos regulados pelo Código de Processo Penal –, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário Eletrônico, bem como da intimação de partes ou advogados.

    Quanto aos prazos processuais penais vencidos neste período, haverá prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para 08/01/2018, nos termos do art. 798, caput e § 3º, Código de Processo Penal;

    b) de 07/01/2018 a 20/01/2018 – nos termos do artigo 220, do Código de Processo Civil, suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências/sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e infância e juventude, que terão tramitação normal no período.

    O atendimento neste período se dará em sistema de plantão, das 12h às 18h, de que trata a Resolução e serão praticados apenas atos processuais caracterizados como urgentes, distribuídos perante a Primeira e Segunda Instâncias tão somente:

    I - as medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 214 e dos incisos I, II e III do art. 215 do Código de Processo Civil, e os processos penais envolvendo réu preso, bem como os feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância.
    II - pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em “habeas corpus” e noutras medidas urgentes, na Segunda Instância, conforme estabelece o art. 114, do RITJPR.

    Entretanto, é importante esclarecer que das 18h às 12h do dia seguinte, bem como feriados e finais de semana, as mesmas medidas acima serão recebidas pelo Plantão Judiciário, o qual, embora mencionado no art. 1º, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 192/2017, encontra-se regulamentado pela Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial.

    Por fim, não é demais informar que nos dias 18/12/2017 e 19/12/2017 haverá expediente normal nas sedes do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

    Texto: Secretaria do TJ-PR.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recesso-de-fim-de-ano-no-tj-pr-comeca-em-20-de-dezembro/523192271

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