Recesso forense 2017/2018
Em 20/12/2017 tem início o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais estende-se até 20/01/2018 na Justiça Estadual de 1ª e 2ª instâncias, e até 31/01/2018 nos Tribunais Superiores, observando-se o plantão judiciário para os casos urgentes.
Especificamente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a Secional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e demais entidades representativas da advocacia postularam a suspensão dos prazos e audiências entre 07 e 20 de janeiro. O pleito foi atendido pelo Pleno do TRT2 e a decisão garante 30 dias de férias para os advogados, uma vez que este período é imediatamente posterior ao recesso forense, entre 20 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018.
Confira abaixo as normas publicadas até o momento:
Recesso - Art. 62, inc. I, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966
Tribunais Superiores
Supremo Tribunal Federal (STF) (pendente de publicação)
Superior Tribunal de Justiça (STJ) (pendente de publicação)
Tribunal Superior do Trabalho (TST) (pendente de publicação)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Superior Tribunal Militar (STM)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Tribunais Estaduais
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) (Provimento nº 1948/2012 e Comunicado Conjunto nº 2539/2017)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) (Portarias GP nº 56/2016 e 105/2017 e Resolução Administrativa nº 3/2017)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) (Portarias GP/CR nºs 15/2016, 5/2017 e 3/2017)
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM)
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