Recesso Forense 2019/2020
Confira, abaixo, como será o funcionamento da Justiça no Estado de São Paulo durante o recesso forense, período compreendido entre 20/12/2019 e 06/01/2020. Conforme determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos estarão suspensos de 20/12/2019 a 20/01/2020 na Justiça Federal e Estadual de Primeira e Segunda Instâncias. Nos Tribunais Superiores, as férias coletivas dos ministros vão até 31/01/2020 (art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979).
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Plantões de Primeira e Segunda Instâncias)
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Plantões de Primeira e Segunda Instâncias e plantão eletrônico: recesso e a partir de 07/01)
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Plantões de Primeira e Segunda Instâncias)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Plantões de Primeira e Segunda Instâncias)
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durante o recesso forense 6.12 a 20.01 a ação de despejo tramita normalmente continuar lendo