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20 de Junho de 2024

Recomendação para peticionar agravo de instrumento

Publicado por COAD
há 9 anos
O Tribunal de Justiça do Estado, a partir de indicação da Comissão Mista do 2º Grau, orienta aos Advogados sobre a apresentação da petição inicial do processo quando da interposição de agravos de instrumento.

A medida adianta uma determinação do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016, e foi discutida na última reunião da Comissão Mista, ocorrida em 17/6 e presidida pelo 2º Vice-Presidente do TJRS, Desembargador Manuel José Martinez Lucas.

Segundo o Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da Comissão Mista do 2º Grau, sem esse documento, a Diretoria Processual fica impossibilitada de aferir com precisão qual é o pedido da demanda e qual a Câmara competente para o julgamento do recurso, a fim de distribuí-lo em razão da matéria na forma prevista no Regimento Interno do TJRS, o que dá causa a muitas declinações de competência e incidentes em que são suscitadas dúvidas e conflitos de competência.

Assim, foi definido que cada uma das instituições que integram a comissão mista também divulgará a recomendação. Integram a comissão membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado e da OAB.

FONTE: TJ-RS
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