Recomendação visa proibir o transporte de "caroneiros" em veículos escolares
O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior expediu recomendação no dia 9 de janeiro para os municípios de São Miguel do Araguaia e Mundo Novo, com o intuito de proibir o transporte de não-estudantes da rede pública em veículos escolares. De acordo com a recomendação, essas pessoas que recebem carona com o consentimento do motorista ocupam os lugares dos alunos, causando desconforto e riscos, uma vez que também transportam suas bagagens que vão desde animais a produtos nocivos à saúde.
A recomendação pede que no contrato de prestação de serviços de transporte escolar para o ano de 2009, esteja incluída cláusula expressa prevendo a proibição do transporte de não-estudantes. O Ministério Público requisitou, no prazo de 48 horas, a posição dos municípios.
Lucas Vaz ressalta que cabe ao município prestar o adequado serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino para garantir o acesso à educação e que, a oferta irregular desse tipo de serviço, é considerada crime de responsabilidade do administrador, de acordo com os termos previstos pelo artigo 208 da Constituição Federal , pelo artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o 5º da Lei de Diretrizes de Base da Educação. (Estagiário da Assessoria de Comunicação / Artur Felício Costa)
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