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Reconhecida repercussão geral em causas da União e extensão a autarquias
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona a aplicação dos critérios do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição. A decisão unânime do Plenário Virtual acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
O dispositivo trata da competência territorial de processos contra a União e da extensão ou não da aplicação do parágrafo aos demais entes da administração indireta federal como autarquias e fundações, permitindo que as mesmas sejam demandadas fora de suas sedes ou em...
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