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29 de Abril de 2024

Reconhecimento de Paternidade

O pai não é obrigado a fazer o exame de DNA.

Publicado por AdvocaciaFerrari AF
há 7 anos

O pai não é obrigado a fazer o exame de DNA, porém, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de RECONHECER A PATERNIDADE, porque há a presunção em caso de recusa daquele.

O cartório será oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

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