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21 de Maio de 2024
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    Recurso de candidato considerado analfabeto será enviado ao TSE

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o envio para a Corte dos autos do recurso especial em que o candidato eleito ao cargo de vereador do município sergipano de Carira, José Valmir dos Reis, contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SE) que o declarou inelegível por considerá-lo analfabeto.

    A decisão questionada ocorreu durante a análise de um recurso contra expedição de diploma proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o TRE-SE, o candidato teria conseguido escrever várias palavras, mesmo que contendo alguns erros, mas não conseguiu ler o artigo 29* da Constituição Federal o que, segundo o Tribunal, demonstra sua condição de semi-alfabetizado.

    Em sua defesa, o candidato alega que o artigo 29 não seria de fácil leitura e que a condição de semi-alfabetizado não autoriza a incidência da inelegibilidade. Além disso, alega que o TRE-SE teria afrontado os princípios de duplo grau de jurisdição, de ampla defesa e do devido processo legal.

    Em sua decisão, o ministro Arnaldo Versiani deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo candidato eleito para que o TRE-SE envie os autos do recurso ao TSE, por considerar que, no tocante a configuração da inelegibilidade do parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição Federal, o recurso especial merece melhor exame.

    * Art. 29 da Constituição Federal : O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.

    GC/LF

    Processo relacionado:AI 269909

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