Recurso público pago a entidade privada é impenhorável
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os recursos públicos repassados a entidades privadas, como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde, são impenhoráveis. Dessa forma, foi dado provimento ao Recurso Especial do Sanatório do Rio de Janeiro.
Um prestador de serviços de saúde requereu, em fase de cumprimento de sentença, a penhora dos créditos repassados mensalmente ao hospital pelo SUS. Na ausência de bens para pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau concedeu a penhora de 30% da renda mensal do executado.
O sanatório, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a decisão foi mantida.
No Recurso Especial, a empresa alegou violação ao inciso IX do artigo 649 do Código de Processo Civil, por entender que a rend...
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