Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Recurso sobre indenização de empresa a consumidor de cigarro é suspenso

    há 14 anos

    Pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso interposto pela empresa de tabaco Souza Cruz S/A contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um suposto consumidor de seus cigarros A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do STF em análise ao recurso extraordinário

    Até o momento, o STF analisou a questão específica quanto à sua competência para reexaminar decisões de Turmas Recursais O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos em relação a este ponto da discussão O debate foi iniciado pelo relator, ministro Março Aurélio, para o qual a competência da matéria contida no recurso é do Supremo e não do STJ

    Segundo ele, na situação concreta é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais Isto porque, o caso envolve o artigo 98, inciso I, da CF, sobre a atribuição dos Juizados Especiais, que deve atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo Além disso, o valor do processo não pode exceder a 40 salários mínimos

    Os ministros avaliaram que a hipótese diz respeito à controvérsia de grande complexidade Para o ministro Março Aurélio, a atividade exercida pela empresa mostra-se legítima, pois autorizada por lei, tendo o Estado receita decorrente de impostos

    Ele observou que as decisões são normalmente redigidas com extremo poder de síntese, mas observou que, no caso, a sentença e o acórdão têm, respectivamente, 6 e 21 folhas, algo raro no âmbito dos juizados especiais, o que sinaliza a complexidade da controvérsia

    O caso

    O recurso refere-se a uma ação indenizatória movida por consumidor contra a empresa Souza Cruz S/A na qual pede danos materiais em razão dos males que o consumo de cigarros teria causado a sua saúde, entre eles a dependência Conforme a empresa, o homem alegou, mas não provou que, por aproximadamente 44 anos, teria fumado cigarros produzidos pela Souza Cruz, que ele seria dependente do produto e que a propaganda da empresa seria enganosa O fundamento jurídico do pedido indenizatório estaria baseado em uma imaginária responsabilidade civil objetiva, porque a publicidade da Souza Cruz seria supostamente enganosa (artigos 37 e 38 do CDC)

    A Souza Cruz pede ao STF provimento do recurso extraordinário a fim de que a ação indenizatória seja julgada improcedente Solicita o reconhecimento de incompetência absoluta do Juizado Especial, bem como a anulação de decisão questionada que concedeu pedido de indenização ao suposto consumidor para que sejam produzidas as provas anteriormente negadas (RE 537427)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recurso-sobre-indenizacao-de-empresa-a-consumidor-de-cigarro-e-suspenso/2377184

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)