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Recusa de fazer bafômetro, por si só, configura infração de trânsito
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em fazer o teste dobafômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação.
A tese foi fixada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tendo em vista divergências das turmas recursais do tribunal no que diz respeito à necessidade da constatação da ingestão de bebida alcoólica para a configuração do ilícito de recusa à rea...
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