Antigo dono que não comunica a venda do veículo responde solidariamente por infrações de trânsito [STJ]
A importância de realizar a comunicação de venda ao órgão de trânsito.
Imagine que você tenha vendido o seu automóvel. Após a operação, o comprador leva o carro e passa, a partir de então, a ser o novo proprietário do veículo. Até aí nenhum problema, certo?!
Porém, alguns meses depois, começam a chegar em sua residência multas relacionadas ao carro. Você descobre, ainda, que foram descontados pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Uma verdadeira dor de cabeça. Você logo lembra: "esqueci de comunicar a venda ao órgão de trânsito".
De acordo com o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a Administração Pública está correta em responsabilizá-lo pelas infrações praticadas, não havendo nenhuma ilegalidade em tal prática (AREsp 369. 593/ RS).
Anteriormente, a Corte Cidadã mitigava a aplicação do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, afastando a responsabilidade do antigo dono se restasse comprovado que as infrações foram praticadas após a transferência da propriedade do veículo ao novo dono.
Agora, se o DETRAN não for comunicado quanto à venda do veículo, o entendimento tem sido firmado no sentido da aplicação literal do art. 134 do CTB, o que atrai a responsabilidade solidária do antigo dono pelas infrações cometidas após a transferência do veículo para o novo proprietário.
Portanto, não dê bobeira. Realizou a venda de um veículo, certifique-se de que tal operação foi comunicada ao órgão executivo de trânsito. Caso contrário, depois não adiantará chorar pelo leite derramado.
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