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20 de Junho de 2024
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    Redução da capacidade para o trabalho por acidente ou exposição a riscos afetaram, no ano passado, mais de 700 mil trabalhadores no Brasil

    Dados da Previdência Social apontam que no ano passado foram registrados 701.496 acidentes de trabalho, sendo 414.824 acidentes típicos (eventos súbitos e violentos), 94.789 no trajeto e 15.593 doenças do trabalho. Foram registradas no mesmo período, 176.290 ocorrências sem Comunicação de Acidente de Trabalho CAT.

    São Bernardo do Campo (SP), 25/11/2011. Para discutir formas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP (EDUJ 2) reuniu magistrados, procuradores do Trabalho, advogados, higienistas ocupacionais e sindicalistas. O evento realizado nesta quarta (23) em São Bernardo do Campo contou com a parceria da Ordem dos Advogados do Brasil e marca o início do projeto "EJUD 2 Itinerante", que pretende aprofundar a discussão de questões relacionadas ao trabalho, com profissionais da área, em diversas cidades do estado de São Paulo.

    O Ministério Público do Trabalho em São Paulo/2ª Região (MPT-SP) foi representado pela vice-procuradora-chefe, Sandra Lia Símon e pelo procurador do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino.

    Na fase de abertura do evento, a vice-procuradora-chefe Sandra Lia, em sua fala, destacou que o MPT tem como meta prioritária de atuação garantir um meio ambiente de trabalho adequado, com o objetivo de prevenir os acidentes de trabalho de trabalho. Além disso, destacou a importância do evento e que o órgão ministerial está à disposição da sociedade para atuações com vistas à melhoria do meio ambiente de trabalho das empresas.

    Boas práticas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

    Na exposição sobre boas práticas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o procurador do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino expôs como atua o MPT em casos de lesão no meio ambiente do trabalho, e levantou as principais irregularidades em relação à matéria na região sob a circunscrição da Procuradoria do Trabalho no Município de São Bernardo do Campo. Enfatizou a necessidade de atuação preventiva em matéria de meio ambiente do trabalho, já que mais importante do que conceder benefícios e/ou indenizações a trabalhadores acidentados, deve-se buscar evitar que os acidentes ocorram. Por fim, parabenizou o TRT da 2ª Região pela iniciativa do evento, pois um passo essencial para a prevenção de acidentes é a discussão dos principais temas relacionados ao assunto.

    Números do MPT-SP*

    Até o dia 22 de novembro deste ano foram abertos 697 procedimentos para investigação de irregularidades no meio ambiente de trabalho, 403 relacionados a irregularidades na jornada de trabalho e 315 relacionados a assédio moral e discriminação a trabalhadores.

    Conceito de acidente de trabalho

    Conforme artigo 19 da Lei nº. 8.213/91, o acidente do trabalho "é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que produza no obreiro morte, lesão corporal ou perturbação funcional que provoque redução ou perda (temporária ou permanente) da capacidade para o trabalho. Para caracterizá-lo é indispensável a existência de trabalho, a ocorrência de acidente, a ocorrência de lesão incapacitante ou morte, e o nexo causal entre eles". A principal característica do acidente do trabalho é a redução da capacidade do trabalhador para continuar a exercer as atividades laborais habituais por conta de lesão corporal ou doença do trabalho.

    Doenças Ocupacionais

    As doenças ocupacionais são causadas pelas condições inadequadas do meio ambiente de trabalho e/ou processos de trabalho; provocam afastamentos temporários, que podem ser recorrentes e até definitivos. São decorrentes da exposição do trabalhador aos riscos da atividade que desenvolve, quando não se verifica o controle desses riscos. São exemplos de doenças ocupacionais as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), doenças respiratórias crônicas, distúrbios mentais causados por situações de estresse elevado e continuado.

    Comunicação de Acidente de Trabalho CAT

    A Comunicação de Acidente do Trabalho CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

    * O Ministério Público do Trabalho em São Paulo/2ª Região abrange a Capital , Guarulhos (Arujá, Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã, Pirapora do Bom Jesus e Santa Isabel), Mogi das Cruzes (Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá, Salesópolis, Suzano), Osasco (Barueri, Carapicuiba, Cotia, Embu, Embú-guaçu, Ibiúna, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Santana do Parnaíba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra), Santos (Cubatão, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Vicente de Carvalho, Praia Grande) e São Bernardo do Campo (Santo André, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra). As demais cidades do estado de São Paulo são atendidas pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas/15ª Região.

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