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16 de Junho de 2024
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    Redução da maioridade penal aumentará a criminalidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Questão que sazonalmente aparece nos meios de comunicação, e é matéria de discussão acalorada na sociedade civil, diz respeito à redução da idade de imputabilidade penal (maioridade penal). A discussão, pela sua importância, deve ser tratada com o devido grau de cientificidade que a sociedade merece, evitando-se a disseminação de argumentos de senso comum, que não raro conduzem à incompreensões e em nada colaboram para um amadurecimento democrático sobre o assunto.

    A partir dessas premissas, serão pontuados alguns argumentos contrários à redução da idade de maioridade penal, a partir de sólidos critérios científicos.

    No campo da dogmática jurídica, deve-se desde logo afastar veementemente uma informação equivocada que povoa o inconsciente coletivo, qual seja, a de que o cidadão menor de 18 (dezoito) anos é completamente irresponsável por seus atos e está imune a qualquer intervenção estatal, mesmo que pratique uma conduta análoga a crime.

    Esta concepção é equivocada, bastando transitar pelo ECA (Lei 8.069/1990) para saber que os adolescentes estão sujeitos a um processo de responsabilização diferenciada (artigos 171 a 190), cujas regras mesmo possuindo finalidade distinta daquelas inerentes ao direito e processo penal são extremamente efetivas, em que pese nunca terem sido aplicadas devidamente em nosso País (Mario Luiz Ramidoff/Alexandre Morais da Rosa).

    No aspecto constitucional, a idade de imputabilidade penal está disciplinada no artigo 228, da CR/88 (são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial), tratando-se de cláusula pétrea, que não pode ser reduzida ou suprimida do texto constitucional, sequer por vontade popular majoritária ou absoluta (artigo 60, da CR/88).

    Não é demasiado recordar que referido critério...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-da-maioridade-penal-aumentara-a-criminalidade/100487399

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