Redução de encargos trabalhista - Extinta a multa de 10% sobre o FGTS paga por empresas
O Governo extinguiu multa de 10% sobre o FGTS, assim, as empresas passarão a pagar menos encargos trabalhista em casos de demissão sem justa causa.
A partir de 1º de janeiro de 2020, conforme a Lei 13.932, de 11 de dezembro de 2019, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 12 de dezembro de 2019, os empregadores devem contar com uma redução no custo dos desligamentos sem justa causa, o trabalhador desligado não será afetado, continua fazendo jus ao saque da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A multa do FGTS, é devida por todos os empregadores que realizarem dispensa sem justa causa, a multa era composta de 50%, sendo que 10% tratava-se da contribuição social, valores que o colaborador dispensado não tem direito, sendo revertida para os cofres do governo. Deste modo, a multa paga pelo empregador passa a ser de 40%.
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