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16 de Junho de 2024

Redução do IPI que afeta a ZFM é suspensa

A determinação partiu do STF, por meio do Min. Alexandre de Moraes, que acolheu um pedido formulado pelo partido Solidariedade.

Publicado por GRM Advogados
há 2 anos


O Supremo Tribunal Federal suspendeu os decretos recém editados pelo Palácio do Planalto que reduzem as alíquotas do IPI em todo o território nacional.

A redução vinha sendo contestada por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus.

De acordo com o relator do caso, Min. Alexandre de Moraes, a diminuição das alíquotas do IPI, sem qualquer compensação para a ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico”, o que viola a Constituição Federal.

Em sua decisão, o Min. Alexandre de Moraes ressalta que “recentemente, essa mesma lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à Zona Franca de Manaus foi reafirmada no julgamento da ADI 4.254, exigindo-se necessidade de manutenção de seus favores fiscais”.


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  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
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