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2 de Maio de 2024

Reforma da Previdência aumenta limite de idade para aposentadorias das mulheres, veja as novas regras de forma objetiva

Na regra anterior, para ter direito a aposentadoria por idade, a mulher deveria atingir 60 anos de idade e carência de 15 anos, infelizmente, agora esta regra mudou.

Publicado por Dimitri Malventi
há 4 anos

Com a vigência da Reforma da Previdência, houve um aumento no limite de idade para as mulheres que estão perto de aposentar por idade.

O limite das aposentadorias por idade das mulheres aumentou para 62 anos, a regra na aposentadoria por idade para os homens era de 65 anos e assim permaneceu, aumentando a carência para 20 anos, para homens que ainda não se filiaram à previdência.

A nova regra penalizou as mulheres que ainda não se aposentaram e as regras de transição serão da seguinte forma:

Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, para quem completar a idade em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023, sendo que, em ambos os casos é exigida carência de 180 contribuições, as regras valem para o ano em que a mulher completar a idade mínima, vejamos as regras:

  • 2019 – 60 anos;

  • 2020 – 60 anos e 6 meses;

  • 2021 – 61 anos;

  • 2022 – 61 anos e 6 meses;

  • 2023 – 62 anos;

Para entendermos melhor, suponhamos que uma mulher possui pelo menos 15 anos de serviço e completa 60 anos em março de 2020. Neste caso, ela precisa cumprir a idade mínima de 60 anos e 6 meses, para pedir o benefício. Então, apenas em setembro de 2020 ela poderá solicitar o benefício no INSS, pois, terá completado 60 anos e 6 meses.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

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5 Comentários

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A minha esposa completou 60 anos em 04/02/2021, nesta semana. Ela possui 16 anos de trabalho registrado em Carteira Profissional, porém ela parou de trabalhar com carteira assinada em 1994. Como é feito os cálculos e quando ela pode se aposentar? Obrigado. continuar lendo

Muito esclarecedor, obrigada por disponibilizar o conteúdo continuar lendo

E para homens com 60 anos? Tem como se aposentar? Como fica? Obrigado. continuar lendo

boa noite Sr. Joilton, existe 3 tipos de aposentadorias.
1 - por invalidez, em caso de incapacidade por doença/acidente.
2. por idade, que precisa completar 65 anos homens e 180 meses de carência (contribuições). Sendo que, com 60, pode aposentar por idade, apenas se for trabalhador rural ou pescador artesanal, mesmo sem contribuições, bastando comprovar a atividade.
3. Por tempo de contribuição (tempo de serviço), não tem idade mínima, basta comprovar 35 anos de contribuição, tanto urbano, como rural, lembrando que, em períodos especiais (basicamente insalubre/perigoso), precisa comprovar 25 anos até novembro de 2019 (data da reforma da previdência).

Se tiver alguns períodos especiais (não completar os 25 anos), esses podem ser computados como comum, mas com um acréscimo de (0.40) em 99% dos casos, vou te dar um exemplo: 10 meses de período especial, valem como se fosse 14 meses de tempo de serviço normal, (cálculo tempo de serviço x 0.40).

atenciosamente, Dimitri Malventi OAB/ES 32.071 continuar lendo

Lembrando, se tiver dúvidas, procure um advogado previdenciarista de sua região, que irá conduzir seu caso.

abç. continuar lendo