Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Questionamentos sobre o regime de bens

    há 15 anos

    Resolução da questão 50 - Direito Civil

    50 - (Defensoria MG/2006) Acerca do Direito de Família, é CORRETO afirmar:

    A) Que a alteração de regime de bens entre cônjuges, na constância do casamento, depende de mera averbação em escritura pública pertinente.e

    B) Que é da essência do pacto antenupcial ser feito sob a forma de escritura pública.

    C) Que pai e mãe, mesmo sendo os detentores do exercício do Poder Família, são usufrutuários dos bens dos filhos.

    D) Que, em qualquer regime de bens, é necessária a outorga do cônjuge para a venda de bens imóveis.

    E) Que, não havendo pacto antenupcial, a norma supletiva indica que o regime de bens será o da separação total.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    A alternativa correta é a letra B, senão vejamos.

    A) Que a alteração de regime de bens entre cônjuges, na constância do casamento, depende de mera averbação em escritura pública pertinente.

    Esta alternativa está incorreta, pois a alteração do regime de bens na constância do casamento depende de autorização judicial, e não mera averbação em escritura pública.

    É o que diz o artigo 1639 , parágrafo 2º do Código Civil :

    "Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

    B) Que é da essência do pacto antenupcial ser feito sob a forma de escritura pública.

    Esta alternativa está correta, nos termos do artigo 1640 , parágrafo único do Código Civil :

    "Art. 1.640. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública , nas demais escolhas."

    C) Que pai e mãe, mesmo sendo os detentores do exercício do Poder Família, são usufrutuários dos bens dos filhos.

    À primeira vista, a questão parece estar correta, nos termos do artigo 1.689 , inciso I do Código Civil :

    "Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;"

    A incorreção da questão parece estar na palavra "mesmo ", pois isto nos leva a entender que os pais seriam usufrutuários dos bens dos filhos ainda que não estivessem no exercício do poder familiar.

    Porém, isso não está correto, vez que a interpretação do artigo supra é no sentido de que somente enquanto detentores do poder familiar os pais serão usufrutuários dos bens dos filhos.

    D) Que, em qualquer regime de bens, é necessária a outorga do cônjuge para a venda de bens imóveis.

    Esta alternativa está incorreta, pois no regime da separação absoluta não será necessária a outorga uxória para a venda de bens imóveis.

    "Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"

    E) Que, não havendo pacto antenupcial, a norma supletiva indica que o regime de bens será o da separação total.

    Esta alternativa está incorreta, uma vez que não havendo pacto antenupcial, vigorará o regime da comunhão parcial, e não o da separação total, conforme artigo 1640, caput , do Código Civil :

    "Art. 1.640. Não havendo convenção , ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial ."

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876146
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2546
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questionamentos-sobre-o-regime-de-bens/959866

    Informações relacionadas

    Priscila Araújo Zanetti, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Regime de Bens e Inventário

    Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Posso mudar o regime de bens do meu casamento?

    Notíciashá 5 anos

    Tipos de Regime de bens

    Dr Ricardo Diógenes, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Regime de Bens

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)