Questionamentos sobre o regime de bens
Resolução da questão 50 - Direito Civil
50 - (Defensoria MG/2006) Acerca do Direito de Família, é CORRETO afirmar:
A) Que a alteração de regime de bens entre cônjuges, na constância do casamento, depende de mera averbação em escritura pública pertinente.e
B) Que é da essência do pacto antenupcial ser feito sob a forma de escritura pública.
C) Que pai e mãe, mesmo sendo os detentores do exercício do Poder Família, são usufrutuários dos bens dos filhos.
D) Que, em qualquer regime de bens, é necessária a outorga do cônjuge para a venda de bens imóveis.
E) Que, não havendo pacto antenupcial, a norma supletiva indica que o regime de bens será o da separação total.
NOTAS DA REDAÇÃO
A alternativa correta é a letra B, senão vejamos.
A) Que a alteração de regime de bens entre cônjuges, na constância do casamento, depende de mera averbação em escritura pública pertinente.
Esta alternativa está incorreta, pois a alteração do regime de bens na constância do casamento depende de autorização judicial, e não mera averbação em escritura pública.
É o que diz o artigo 1639 , parágrafo 2º do Código Civil :
"Art. 1.639. § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
B) Que é da essência do pacto antenupcial ser feito sob a forma de escritura pública.
Esta alternativa está correta, nos termos do artigo 1640 , parágrafo único do Código Civil :
"Art. 1.640. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública , nas demais escolhas."
C) Que pai e mãe, mesmo sendo os detentores do exercício do Poder Família, são usufrutuários dos bens dos filhos.
À primeira vista, a questão parece estar correta, nos termos do artigo 1.689 , inciso I do Código Civil :
"Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;"
A incorreção da questão parece estar na palavra "mesmo ", pois isto nos leva a entender que os pais seriam usufrutuários dos bens dos filhos ainda que não estivessem no exercício do poder familiar.
Porém, isso não está correto, vez que a interpretação do artigo supra é no sentido de que somente enquanto detentores do poder familiar os pais serão usufrutuários dos bens dos filhos.
D) Que, em qualquer regime de bens, é necessária a outorga do cônjuge para a venda de bens imóveis.
Esta alternativa está incorreta, pois no regime da separação absoluta não será necessária a outorga uxória para a venda de bens imóveis.
"Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;"
E) Que, não havendo pacto antenupcial, a norma supletiva indica que o regime de bens será o da separação total.
Esta alternativa está incorreta, uma vez que não havendo pacto antenupcial, vigorará o regime da comunhão parcial, e não o da separação total, conforme artigo 1640, caput , do Código Civil :
"Art. 1.640. Não havendo convenção , ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial ."
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