Posso mudar o regime de bens do meu casamento?
Eu e meu cônjuge queremos mudar o regime de casamento, isso é possível?
Até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o regime de bens adotado nos casamentos era da ordem da imutabilidade. Ou seja, não permitia alteração.
Entretanto, o Código Civil/2002 no § 2º do art. 1.639 agora permite a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
E o Código de Processo Civil de 2015 traz previsão específica do procedimento a ser adotado (art. 734, CPC).
Portanto, é possível que o casal reveja e altere o regime de bens adotado através de processo judicial, para que o juiz analise se essa alteração não possui a finalidade de fraude à terceiros.
Imagem meramente ilustrativa
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1 Comentário
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Absolutamente possível, fiz essa alteração no meu regime de casamento, o processo durou 7 meses. Não só é possível alterar o regime de bens como realizar consensualmente a divisão de bens no mesmo ato, evitando discussões futuras. continuar lendo