Registro civil: certidão de nascimento tem novo modelo
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta (6/1) a Portaria Interministerial 3, baixada pelo Ministério dos Direitos Humanos, aprovando o novo modelo de certidões de nascimento, decorrente do registro previsto no artigo 29, inciso I, da Lei nº. 6.015/73.
A certidão será emitida em impresso de segurança, confeccionado sob especificação técnica constante no texto, e será distribuída pelo Ministério da Justiça aos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
Os dados da certidão de nascimento também deverão ser preenchidos em observância ao texto, ainda que emitidas por meio do sistema informatizado de registro eletrônico.
A íntegra da Portaria Interministerial 3 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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