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16 de Junho de 2024
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    Registro de candidatura do PPS e de Érika Kokay são julgados

    O Partido Popular Socialista (PPS) teve negado hoje, 12, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o registro de candidatura (Documento de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP) a deputado distrital.

    A negativa partiu do não cumprimento do Art. 10 , §§ 3º da Lei n. 9504 /97, a lei das eleicoes, que diz que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O PPS não preenchia os requisitos relativos às vagas destinadas a mulheres.

    A decisão foi por maioria, mas o Vice-Presidente e Corregedor do TRE-DF, Desembargador Cruz Macedo, pediu mais tempo para analisar o processo.

    Na mesma sessão, o TREDF deferiu o registro de candidatura a deputada federal solicitado pela Coligação Respeito por Brasília 2 (PT/PRB, PC do B, PP, PSC e PROS), em benefício da atual deputada federal Érika Kokay, que tentará a reeleição.

    Foi deferido ainda, o registro de candidatura a deputado distrital, formulado pela Coligação Esperança para Brasília (PSC/PROS).

    Falhas na documentação apresentada ao TRE-DF determinaram o indeferimento do registro de candidatura a deputada distrital de Fabrícia Tâmara Nóbrega dos Santos. O pedido foi feito pela Coligação Respeito por Brasília (PT/PP).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-de-candidatura-do-pps-e-de-erika-kokay-sao-julgados/133251551

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