Registro de ponto virtual: é bom ou ruim trabalhador?
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o sistema de registro de ponto eletrônico para empresas com mais de 20 funcionários.
A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de dez dias.
A Portaria 671/2021 permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o convencional, um sistema alternativo e um por meio de software.
De acordo com o partido, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas "nuvens" ou bancos de dados virtuais.
Para o PDT, a modalidade tornaria mais difícil a fiscalização pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.
A sigla argumenta ainda que a mudança torna vulnerável a segurança das relações de trabalho, em especial quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras.
O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é "de fácil manipulação pelos empregadores".
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Pergunta final: O tempo desperdiçado pelo trabalhador pode gerar indenização?
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