Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Regra de Transição da Reforma da Previdência: Sistema de Pontos


Para quem não adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 13/11/2019 – data da entrada em vigor da reforma da previdência – a fórmula progressiva de pontos pode ser uma das opções para conseguir o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição.

Tal regra tem como base o antigo sistema de pontos 86/96, que não utilizava o fator previdenciário no cálculo do benefício. Pela nova sistemática de pontuação em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2020, a contagem inicia-se em 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Essa norma transitória é válida até o dia 01 de janeiro de 2033. O texto aprovado pelo Congresso modificando as regras previdenciárias, assim dispõe:

Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

II - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

As pontuações serão progressivas acrescendo-se 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Soma-se a idade mais o tempo de contribuição. Vamos exemplificar:

1) Homem com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição em 03 de janeiro de 2020.

Regra de transição: 62+35= 97 PONTOS

Cumpriu a regra para se aposentar no sistema de pontos.

2) Mulher com 57 anos de idade e mais 30 anos de contribuição em 03 de fevereiro de 2020.

Regra de transição: 57+30= 87 PONTOS

Cumpriu a regra para se aposentar no sistema de pontos.

É necessário analisar qual a melhor regra para ser aplicada ao caso concreto. Lembre-se: cada segurado tem as suas peculiaridades.

  • Publicações18
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regra-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-sistema-de-pontos/798459429

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)