Regra de transição usada para cálculos de aposentadoria derruba a Revisão da Vida Toda
Desde 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) estava pendente de decidir sobre o Tema 1.102 e Recurso Extraordinário 1.276.977, mais conhecidos como a Revisão da Vida Toda.
Após longa discussão sobre o assunto, nesta quinta-feira (21/03), o Órgão julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, que impactaram diretamente a questão da Revisão da Vida Toda.
Por 7 votos a 4, portanto, a maioria dos magistrados, julgou que o artigo 3º da Lei nº 9.876/99, que trata sobre a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria, é válido e deve ser aplicado a todos os casos.
Assim, aquilo que já havia sido conquistado com a Revisão da Vida Toda ( https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-sobrearevisao-da-vida-toda/1755221522?_gl=1*hoczn...), no sentido que era possível o aposentado escolher o melhor cálculo para seu caso, não pode mais ser aplicado.
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