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16 de Junho de 2024
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    Regras sobre debates devem ser aprovadas por candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados

    há 14 anos

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão desta terça-feira (8) uma consulta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que fazia o seguinte questionamento: “o quórum mínimo estabelecido no artigo 46, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convencao e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados?”.

    Apesar de destacar que a associação não tem legitimidade para propor consulta, os ministros aceitaram o questionamento como petição levando em conta a relevância do tema discutido.

    O Plenário firmou posição no sentido de que é imprescindível a filiação a partido político com representação na Câmara dos Deputados e também com pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral para deliberar sobre as regras de debate eleitoral. Após o julgamento do registro, permanecerão aptos apenas os que tiverem o registro aceito ou, caso negado, que esteja questionando o indeferimento na justiça.

    O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE número 23.191/2010 que regulamenta que os debates serão realizados segundo regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento dando ciência à Justiça Eleitoral.

    CM/LF

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