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20 de Junho de 2024
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    Regras sobre debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos de partidos com re...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam na sessão desta terça-feira (8) uma consulta da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que fazia o seguinte questionamento: "o quórum mínimo estabelecido no artigo 46, parágrafo 5º, da Lei 9.504/97, para a aprovação de regras de debates sobre eleições leva em consideração o número de candidatos aptos, ou seja, os candidatos que, escolhidos em convencao e com registro requerido à Justiça Eleitoral, estejam filiados a Partido Político com representação na Câmara dos Deputados?".

    Apesar de destacar que a associação não tem legitimidade para propor consulta, os ministros aceitaram o questionamento como petição levando em conta a relevância do tema discutido.

    A cabeça do artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes) assegura a participação nos debates dos candidatos dos partidos com representação na Câmara. A novidade é o parágrafo 5º, introduzido pela Lei 12.034/09 e que previu a aprovação das regras de realização do debate mediante a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos, ou seja, dos concorrentes que não tiverem decisão contrária ao registro da candidatura.

    Em sessão, o plenário confirmou a necessidade de aceitação das regras de cada debate por no mínimo dois terços dos candidatos aptos e de partidos com representação na Câmara. No caso de eleição proporcional, deve haver a concordância de pelo menos dois terços dos partidos que participam da disputa.

    O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que as demais regras para o debate eleitoral estão na Resolução do TSE número 23.191/2010, que regulamenta que os debates serão realizados segundo normas estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada no evento dando ciência à Justiça Eleitoral.

    CM/LF

    Processo relacionado: Cta 121034

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