Reincidência na condicional não acarreta perda de dias remidos
A reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos. Assim decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a um condenado que reincidiu durante o livramento condicional o desconto na pena dos dias remidos pelo trabalho. A perda do período havia sido determinada pela juíza de execução, por conta do novo crime, mas o ministro Rogerio Schietti Cruz alertou que a sanção não está prevista em lei.
No caso, constatado o cometimento do novo crime, a 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo suspendeu o livramento condicional até o trânsito em julgado do outro processo e determinou a perda de um terço do tempo remido anteriormente à reincidência, por entender que houve falta gr...
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