Reintegração de posse
Desocupação de terreno urbano
Por oportuno, reiterar que não há nenhuma dúvida de que o Estado brasileiro tem falhado na solução dos problemas sociais, principalmente nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente previstos, em especial os direitos sociais relacionados à saúde, educação, segurança, moradia, entre outros previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Contudo, essa mesma constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida (para falar de um dos fundamentos do recurso), também garante o direito à propriedade, como exemplificativamente podemos ver no art. 5º da CF. No caso, certamente estamos diante de direitos garantidos constitucionalmente tanto em favor dos recorridos como dos recorrentes, sendo injusto e muito difícil ao Juiz ter de optar por um em detrimento de outro.
Mas uma coisa é certa: A responsabilidade pela solução dos conflitos sociais como o dos autos, cabe ao Estado, mas primordialmente ao Estado administrador (executivo). E não se pode exigir que o particular seja punido pela omissão desse Estado, que garante os direitos na lei, mas não na realidade material do dia a dia.
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