Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rejeitada a isenção do IR para os professores

    há 9 anos

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (03/12), o parecer do Dr. Nilton Aizenman, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário ao projeto de lei 7.209/2014, do deputado federal Otávio Leite (PSDB/RJ), que concede isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração dos professores. O deputado propõe a alteração da lei 7.713/1988, para que fiquem isentos os professores, tanto da rede pública quanto privada, que estejam no efetivo exercício do magistério em qualquer grau do ensino, assim como os empenhados em atividades pedagógicas, de coordenação ou pesquisa.

    A votação foi precedida de amplo debate, durante o qual o presidente da Comissão de Direito da Integração, Sérgio Sant'Anna, propôs que, antes de ser submetido ao escrutínio, o parecer fosse analisado pela Comissão de Direito Constitucional. Contudo, todos os demais presentes na sessão consideraram que o relatório era cristalino em relação à inconstitucionalidade do projeto, tornando dispensável a análise naquela comissão.

    Em seu parecer, o relator reconheceu que "o projeto de lei tem o mérito de valorizar os professores, em todos os níveis do ensino público ou privado, mas peca pelo desprezo à isonomia tributária, como determinada na Constituição vigente, em seu artigo 150". Segundo o advogado Nilton Aizenman, "em Direito Tributário, o princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade tributária, prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica".

    A respeito da inconstitucionalidade apontada, Aizenman citou no seu relatório o posicionamento do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que na publicação "O controle da constitucionalidade no Direito brasileiro" afirma: "Se uma lei inconstitucional puder reger uma dada situação e produzir efeitos regulares e válidos, isto representaria a negativa de vigência da Constituição naquele mesmo período, em relação àquela matéria".

    Confisco tributário - Na fundamentação do seu argumento, Aizenman afirmou que o projeto privilegia a profissão de professor e não contempla outras "igualmente relevantes para a cultura nacional", como a de escritor. O relator defendeu que a melhor forma de evitar o confisco tributário seria a correção da tabela de incidência de Imposto de Renda das pessoas físicas, em respeito a todos os princípios constitucionais, inclusive o da moralidade tributária.

    Durante as discussões que antecederam a votação, o diretor de Legislação e Pesquisa, Aurélio Wander Bastos, cogitou da possibilidade de criação de "um mecanismo punitivo contra as instituições de ensino que não transferem para a Receita Federal os valores descontados para fins de Imposto de Renda nas folhas de pagamento dos professores".

    O presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Pires, esclareceu que "já existe previsão na lei para que a Receita Federal autue por tal prática as instituições de ensino, assim como qualquer outra pessoa jurídica, por serem os responsáveis tributários pelo recolhimento do imposto". O relator Nilton Aizenman acresceu ao esclarecimento prestado a informação de que o não repasse dos valores descontados configura, conforme estabelecido no Código Penal, crime de apropriação indébita.

    Em seu projeto de lei, o deputado Otávio Leite sugeriu, em relação aos efeitos nas finanças dos estados e municípios decorrentes da isenção do Imposto de Renda na remuneração dos professores, que haja uma compensação financeira por parte da União, por meio da Lei 11.494 de 2007, que instituiu o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

    • Sobre o autorNa Vanguarda do Direito desde 1843
    • Publicações3565
    • Seguidores2517
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4783
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-a-isencao-do-ir-para-os-professores/157130148

    Informações relacionadas

    Servidor Público ativo tem direito a isenção de imposto de renda em caso de doença grave?

    Celso Araújo, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    STF afasta ampliação da isenção de IR por doença grave! (ADI 6025)

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 13 anos

    Policial federal não pode ser dono e gerente de empresa privada

    Elaine Brandao, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    MEI tem direito a 30% de desconto na compra de carro zero. Confira modelos disponíveis

    Henrique Lima, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Isenção de Imposto de Renda para Professores Aposentados Portadores de Determinadas Doenças

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Solicito isenção do Imposto de Renda para professores. Estou aposentada meus proventos reduziram e contínuo pagando o IR continuar lendo