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15 de Junho de 2024
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    Rejeitada permissão para acusado interferir no inquérito policial

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Comissão de Legislação Participativa decidiu arquivar na quarta-feira (29) a Sugestão 215/10, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG), para facultar, à vítima e seus familiares, a contratação de peritos e investigadores e a indicação de provas no inquérito policial, nos termos circunstanciados e nos processos penais.

    O inquérito policial tem caráter nitidamente inquisitorial, no qual o indiciado não é sujeito processual, mas objeto de investigação. Sendo assim, não se há de falar em permissão para o ofendido ou quem o represente interferir no inquérito, disse o relator, deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA).

    Ele destacou que, na fase processual, o ofendido já pode nomear perito, assistente técnico e oferecer provas, conforme os artigos 201 e 268 do Código de Processo Penal.

    A sugestão pretendia também criar um cadastro de vítimas de crimes violentos, gerido pelo Ministério Público e alimentado pela polícia.

    Íntegra da proposta: SUG 215/2010 Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

    Edição - Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-permissao-para-acusado-interferir-no-inquerito-policial/2760578

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