Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

Renault deve indenizar motorista por falha de informação sobre air bag

DECISÃO

Renault deve indenizar motorista por falha de informação sobre air bag

A empresa Renault do Brasil deve indenizar um motorista do Paraná por defeito de informação sobre o funcionamento do sistema de air bagdo veículo Sénic, que não foi acionado por ocasião de acidente nas exatas circunstâncias descritas na publicidade.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a empresa não cumpriu a promessa constante da peça publicitária, que garantia a ativação do air bag na hipótese de o veículo colidir frontalmente, com forte desaceleração.

Segundo as informações disponibilizadas aos consumidores, o acionamento do sistema de air bag se daria sempre que houvesse risco de impacto do motorista com o volante, o que se verificaria, necessariamente, diante de forte e brusca desaceleração causada por colisão frontal.

A decisão ocorreu por maioria de votos na Turma. Os ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino, de um total de cinco ministros que compõem a Terceira Turma, entenderam que houve defeito de informação em relação ao funcionamento do item, o que justifica a indenização, decorrente da frustração da legítima expectativa gerada no íntimo do consumidor pela informação defeituosa.

Os ministros que ficaram vencidos no julgamento, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, entendiam que a causa de pedir na ação indenizatória estava restrita ao defeito de produto, e não propriamente ao defeito de informação, o que inviabilizava o pedido de indenização no STJ. Os ministros vencidos consideravam ainda que havia o óbice da Súmula 7 do tribunal, que impede reanálise de provas na instância superior.

Recurso

O juízo de primeira instância fixou indenização no valor de R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou essa decisão sob o fundamento de que não havia nexo causal entre os alegados danos sofridos pelo motorista e uma eventual falha do equipamento.

O motorista recorreu ao STJ sustentando que, quando da compra do veículo, foi motivado pela propaganda segundo a qual a segurança ali não era item opcional. Ele sofreu diversas lesões na face em razão do acidente.

A Renault argumentou que o sistema de air bag funcionou exatamente como foi projetado para funcionar. O sistema – explicou – não é ativado em qualquer situação de colisão, mas apenas quando o cinto de segurança, diante da súbita desaceleração, não se mostra suficiente para proteger o motorista de eventual impacto contra o volante. Como não teria havido defeito de fabricação do item, a indenização seria incabível.

Expectativa frustrada

De acordo com o ministro Bellizze, é desnecessário investigar se houve defeito de fabricação, já que é dever do fornecedor reparar os danos morais por defeito de informação.

Segundo ele, o não acionamento do mecanismo em situação de acidente grave, em descompasso com a publicidade promovida pela empresa, frustrou, por si só, a legítima expectativa de segurança gerada no consumidor, com significativo abalo em sua ordem psíquica.

O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) reconhece a responsabilidade do fornecedor por defeito relacionado à segurança que se espera do produto nos casos em que a informação sobre sua utilização e riscos seja insuficiente ou inadequada.

Leia a íntegra do voto vencedor.

  • Sobre o autor"Credibilidade e confiança acima de tudo"
  • Publicações88
  • Seguidores80
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações39
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renault-deve-indenizar-motorista-por-falha-de-informacao-sobre-air-bag/165504551

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)