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7 de Maio de 2024
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    Repercussão geral

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integracao Social (PIS). O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao recurso. No entanto, no mérito, por maioria dos votos, o tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida, posteriormente, a julgamento pelo Plenário do Supremo.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/2744536

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