Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Repouso após sete dias de trabalho deve ser pago em dobro, reafirma TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Repouso concedido após sete dias consecutivos de trabalho deve ser pago em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de lojas de roupa a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

    A decisão segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo , inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalh...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações151
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repouso-apos-sete-dias-de-trabalho-deve-ser-pago-em-dobro-reafirma-tst/619371933

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)