Representação contra prefeitura de Porto Estrela é procedente
Acolhendo voto do relator Alencar Soares e parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente representação em desfavor da Prefeitura de Porto Estrela, gestão de Benedito de Oliveira, em razão de não cumprimento de artigo da Lei 8.666. O processo, oriundo de denúncia formalizada à Ouvidoria-Geral do TCE, foi votado na sessão do dia 22/6.
De acordo com o denunciado, a ilegalidade consiste no fato da prefeitura ter contratado o Banco do Bradesco para realizar o pagamento da folha de salários dos servidores municipais, sem a realização de procedimento licitatório. Após analisar a defesa do gestor, a Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria concluiu que a prefeitura não realizou processo de inexigibilidade licitatória para formalizar a contratação do banco.
Devido à constatação do ato com grave infração à norma legal, o relator votou pela aplicação de multa pecuniária ao gestor municipal no valor de 50 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 1,6 mil, que deverá ser recolhido com recursos próprios no prazo de 15 dias.
Além disso, o relator determinou ao prefeito de Porto Estrela que nos casos de inexigibilidades referidas no art. 25 da Lei 8666/93, formalize o processo de inexigibilidade de licitação previsto no art. 26, único da lei de licitações.
Veja link com informações do processo
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