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24 de Maio de 2024
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    Representantes do MPF defendem PL 1.864/2019 como instrumento que permite avanços no país no combate a crimes

    Em audiência pública, membros do MP ressaltaram a importância da participação legislativa para aperfeiçoar proposta enviada pelo Executivo

    há 5 anos

    Embora necessite de alguns ajustes e possa ser aprimorado na discussão legislativa, o Projeto de Lei 1.864/19 representa um importante avanço para o combate ao crime organizado, sobretudo os cometidos contra a Administração Pública. Esta é a avaliação de três representantes do Ministério Público Federal (MPF) que participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Os procuradores regionais da República Douglas Fischer, Bruno Calabrich e Raquel Branquinho falaram aos senadores sobre aspectos da proposta elaborada pelo Executivo e que aguarda apreciação do Congresso Nacional. Os três destacaram pontos do projeto como o que prevê a possibilidade de execução da pena após decisão de segunda instância, os acordos extrapenais e o que acaba com a possibilidade de prescrição retroativa. Também apresentaram sugestões de medidas para aperfeiçoar a legislação penal.

    O projeto prevê alterações em 13 leis e decretos incluindo matérias como a atuação policial, regras de progressão de regime de prisão para condenados por alguns crimes, a tipificação do enriquecimento ilícito, entre outros. Primeiro dos convidados a falar, o procurador regional da República Bruno Calabrich destacou a proposta de acordos extrapenais. Para ele, a medida representa uma oportunidade para o país superar o que chamou de “antigo processo litigioso”, ao oferecer mais flexibilidade de negociação para o réu e, consequentemente, mais oportunidades de solução para crimes.

    Calabrich explicou que, ao contrário do modelo anglo-saxão plea bargain negociado em grande parte por corporações policiais – a proposta brasileira para o acordo de admissão de culpa prevê maior envolvimento do Poder Judiciário como mediador das negociações, garantindo mais isenção nas negociações. Calabrich também sugeriu ajustes no que se refere à avaliação dos crimes para a aplicação do instrumento. De acordo com o procurador, a admissão de acordos para todos os crimes ainda é um passo muito grande para a realidade penal brasileira. Ele sugeriu a aplicação apenas para crimes específicos, excluindo delitos de potencial mais ofensivo como racismo e estupro a vulnerável.

    Ao defender a parte do projeto que pretende tornar obrigatória a prisão de condenados após decisão de segunda instância, Douglas Fischer foi taxativo ao afirmar que “Justiça tardia não é justiça”. Ele frisou que, em praticamente nenhum país do mundo, os investigados têm a possibilidade de percorrer quatro instâncias antes que a sentença transite em julgado. Afirmou ainda que há acúmulo de processos nas cortes superiores do país e excesso de recursos que podem levar à prescrição de crimes e à sensação de impunidade ainda presente na sociedade. Ao dimensionar o tamanho do problema, o procurador regional citou a existência de um caso em que, a sucessão de recursos protelatórios fez com que o processo ficasse seis anos apenas no STF.

    Douglas Fischer apresentou números segundo os quais é extremamente baixo o percentual de casos em que as cortes superiores alteraram as decisões de primeira e segunda instâncias. Segundo ele, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve modificação da pena imposta em 1,6% dos casos. “E não foi para absolver. Apenas para alterar a pena”, ressaltou. Em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador afirmou que desde 2007, foi apenas uma absolvição considerando os casos que chegam à Suprema Corte em decorrência de recursos contra sentenças condenatórias. “Nesse ponto é fundamental que este Parlamento faça alteração na legislação para coadunar com o entendimento do Supremo para a execução da pena, uma vez exaurido o recurso nas primeiras instâncias. Ou seja, com sentença de primeiro grau, com decisão do tribunal de apelação e com os recursos que existam dentro do tribunal de apelação”, enfatizou, lembrando decisões tomadas em 2016 e que têm repercussão geral.

    Secretária da função Penal Original do STF, a procuradora regional da República Raquel Branquinho, que representou a presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Raquel Dodge, também classificou como avanço do projeto de lei, a prisão após decisão de segunda instância. Para ela, a medida, que passa pela alteração do artigo 283 do Código Penal, é importante instrumento para que o país possa cumprir integralmente os propósitos do direito penal, que inclui a prevenção a crimes. “É preciso considerar que a macro criminalidade, principalmente a que atinge a Administração Pública e os crimes econômicos, faz análise de custo benefício. Se estas pessoas sabem que não serão presas e que o processo será longo, a decisão continua sendo a de cometer os delitos”, afirmou. Raquel Branquinho também se posicionou de forma favorável ao trecho da proposta que impede a prescrição retroativa.

    Além de analisar parte das propostas, a procuradora regional defendeu o aumento da pena mínima para crimes de corrupção ativa e peculato. Para Raquel Branquinho, a medida, que não integra o projeto do governo federal, é um instrumento jurídico fundamental para a construção de uma política pública anticrimes econômicos ou contra a Administração Pública no Brasil. “São delitos extremamente graves e com uma pena mínima de dois anos. Há muita dificuldade para juiz dar punição maior do que este tempo ao aplicar a pena sob a ótica do artigo 59 do Código Penal. Desta forma, perde-se em efetividade, já que o ideal seria a consolidação de uma política pública de combate a crimes que são considerados gravíssimos pela sociedade brasileira. Entre eles, a corrupção”, concluiu Raquel Branquinho.

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