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Rescisão contratual é inválida se há cláusula favorável ao cliente
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/1998, que trata da rescisão de contrato entre consumidor e planos de saúde, só prevalece quando não houver disposição contratual mais benéfica ao contratante. Caso contrário, o que vale é o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que detalha o tema.
Assim entendeu a juíza Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ao condenar liminarmente um convênio médico a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que não pôde fazer seus exames. A decisão também obriga o plano de...
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