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3 de Maio de 2024
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    Rescisão contratual é inválida se há cláusula favorável ao cliente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O inciso II do artigo 13 da Lei 9.656/1998, que trata da rescisão de contrato entre consumidor e planos de saúde, só prevalece quando não houver disposição contratual mais benéfica ao contratante. Caso contrário, o que vale é o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, que detalha o tema.

    Assim entendeu a juíza Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, ao condenar liminarmente um convênio médico a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que não pôde fazer seus exames. A decisão também obriga o plano de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-contratual-e-invalida-se-ha-clausula-favoravel-ao-cliente/307023576

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