Rescisão Contratual em Tempos de COVID-19
Entre o leão (credor) e o abismo (falência).
Os contratos firmados devem ser mantidos, revisados ou rescindidos?
Novamente, a melhor resposta para estas e outras perguntas que são feitas de maneira generalista é DEPENDE.
O negócio jurídico, conforme preleciona PABLO STOLZE, pode ser conceituado como “a declaração de vontade, emitida em obediência aos seus princípios de existência, validade e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente”. Observe que o mestre baiano conceituou o negócio jurídico pautando-se no sistema teórico desenvolvido por Pontes de Miranda, que encontra correspondência em nosso direito positivado.
A importância do estudo teórico da matéria se mostra imprescindível no momento de analisarmos, por exemplo, um contrato de compra e venda (Negócio jurídico bilateral, oneroso e pactuado de forma livre) buscando identificar se há algum vício que o torne nulo, anulável, ineficaz ou inexistente.
Outro aspecto teórico que devemos analisar diz respeito aos princípios norteadores das relações contratuais, em especial a boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações entre particulares.
Tomemos por exemplo o caso de um comerciante que, em decorrência da queda da bolsa de valores e demais fatores negativos, pretende a rescisão (ou revisão) contratual se apoiando na tese da onerosidade excessiva. Neste caso o risco do negócio é do devedor, não tendo o credor que ser responsabilizado pelos riscos inerentes da atividade comercial.
Diferente é o caso de uma churrascaria localizada em um shopping center que havia se comprometido a realizar um evento para uma determinada firma, e se encontra impossibilitada de adimplir com a obrigação por força expressa de lei.
Então você, comerciante, que leu atentamente o texto na esperança de encontrar uma brecha legislativa que permitisse o inadimplemento das obrigações, leia, com igual atenção, a seguinte frase, de autoria de Tancredo Neves “Esperteza, quando é muita, come o dono”. E você, credor inescrupuloso, metaforicamente representado pelo leão, tenha ciência de que se o devedor pular (falir) você fica sem ter o que comer.
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