Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

O que é? Quando ocorre?

Publicado por Sabrinna Saldanha
ano passado

A despedida indireta, também chamada de rescisão indireta, é um das formas de encerramento do contrato de trabalho.

De maneira bem simples, é como se fosse uma "justa causa" do empregador. Ou seja, é quando o empregador age de modo a tornar impossível ou intolerável aquela relação de trabalho.

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), a rescisão indireta ocorre quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Além dessas hipóteses, com base no artigo 459 da CLT, os Tribunais têm entendido que o atraso do pagamento no salário e irregularidade no depósito do FGTS constituem falta grave e justificam a rescisão indireta.

Também podemos destacar que ocorre a rescisão indireta quando for exigido do colaborador serviços alheios ao contrato de trabalho. Isso quer dizer que a realização de atividades diferente daquela estipulada em contrato caracteriza falta grave, cabendo ao colaborador requerer a rescisão do contrato e todas as verbas rescisórias decorrente dela.

Desse modo, esse são alguns dos exemplos mais comuns de situações que ampara a despedida indireta. Com isso, vale ressaltar que não são as únicas e cada situação merece ser analisada particularmente por uma advogada especialista para melhor lhe orientar.

Se você ficou com dúvidas, não sabe se é cabível pedido de rescisão indireta para a sua situação, procure uma advogada de sua confiança e tire todas as suas dúvidas.

Agora, vou me despedindo por aqui...

Espero que minha ajuda tenha sido útil.

E se você conhece alguém passando por algo semelhante, por favor, compartilhe esta informação.

Abraço e até o próximo artigo! 😃

#rescisãodocontrato #demitido #desemprego #demissão #quaismeusdireitos #empresamedeuascontas #fgts #avisoprevio #férias #empresapagaatrasado

  • Sobre o autorAdvogada sócia proprietária
  • Publicações15
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações173
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/1676728589

Informações relacionadas

Guilherme Nascimento Neto, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista: rescisão indireta do contrato de trabalho

Rescisão indireta do contrato de trabalho: como o empregador deve agir?

Sabrinna Saldanha, Advogado
Notíciasano passado

Meu filho completou 18 anos...

Contestação - TRT10 - Ação Anotação na Ctps - Atsum - contra TBT Restaurante e Choperia

Daniela Abibi, Advogado
Modeloshá 2 anos

Reclamação Trabalhista

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)