Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
O que é? Quando ocorre?
A despedida indireta, também chamada de rescisão indireta, é um das formas de encerramento do contrato de trabalho.
De maneira bem simples, é como se fosse uma "justa causa" do empregador. Ou seja, é quando o empregador age de modo a tornar impossível ou intolerável aquela relação de trabalho.
Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), a rescisão indireta ocorre quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Além dessas hipóteses, com base no artigo 459 da CLT, os Tribunais têm entendido que o atraso do pagamento no salário e irregularidade no depósito do FGTS constituem falta grave e justificam a rescisão indireta.
Também podemos destacar que ocorre a rescisão indireta quando for exigido do colaborador serviços alheios ao contrato de trabalho. Isso quer dizer que a realização de atividades diferente daquela estipulada em contrato caracteriza falta grave, cabendo ao colaborador requerer a rescisão do contrato e todas as verbas rescisórias decorrente dela.
Desse modo, esse são alguns dos exemplos mais comuns de situações que ampara a despedida indireta. Com isso, vale ressaltar que não são as únicas e cada situação merece ser analisada particularmente por uma advogada especialista para melhor lhe orientar.
Se você ficou com dúvidas, não sabe se é cabível pedido de rescisão indireta para a sua situação, procure uma advogada de sua confiança e tire todas as suas dúvidas.
Agora, vou me despedindo por aqui...
Espero que minha ajuda tenha sido útil.
E se você conhece alguém passando por algo semelhante, por favor, compartilhe esta informação.
Abraço e até o próximo artigo! 😃
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