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30 de Abril de 2024
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    Rescisão Indireta

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    Publicado por Bruno Cruz
    há 4 anos

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    O artigo 483 da CLTConsolidação das Leis do Trabalho, elenca algumas formas para se aplicar a rescisão indireta. Em resumo dos itens taxativo, a rescisão se da pelo fato de o empregador cobrar a execução de um determinado serviço que seja praticamente impossível a realização do mesmo (metas absurdas, local perigoso sem equipamento de segurança etc.), ou fazer que o seu salário diminua drasticamente em função de nova tarefa. Neste caso você solicita esta rescisão por escrito e não perderá nenhum direito seu, no que tange as verbas rescisórias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rescisao-indireta/825103163

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