Rescisória em ação de paternidade post mortem deve ser ajuizada contra herdeiros
No caso de morte do suposto pai após o trânsito em julgado de ação de investigação de paternidade, a ação rescisória deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não contra o espólio. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, diante da omissão do Código de Processo Civil sobre a legitimidade passiva para ação rescisória, deve-se aplicar a regra do artigo 487, I, do CPC de 1973 — segundo a qual a rescisória poderá ser proposta por "quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular".
"Por essa razão, o falecimento da parte após o trânsito em julgado da sentença a ser rescindida implica sucessão processual não apenas no polo ativo, mas também no polo passivo", disse. A relatora lembrou que a legitimidade passiva decorre de uma relação lógica e abstrata entre quem pede e contra quem se pede, devendo figurar no polo passivo a pessoa indicada pelo autor que possa ser compelida e reúna condições de satisfaze...
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