Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Resenha Crítica

    Publicado por Paula Brito
    há 3 anos


    Alzir Freire Neto [1]

    Cicera Paula Sousa Brito[2]

    1 REFERÊNCIAS

    SILVA, José. Direito Urbanístico Brasileiro. 5.ed. São Paulo: Letra por Letra Studio, 2010.

    CARDOSO, Sônia. Direito Urbanistico. Revista Juridica Cesumar, São Paulo, v.3, 2003.

    2 CREDENCIAIS DOS AUTORES

    José dos Santos Carvalho Filho, autor da obra “Comentários ao Estatuto da Cidade”, membro do Ministério Público desde 1974, jurista brasileiro, titular da 2ª Procuradoria de Justiça e atuação na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    Sônia Leticia de Mello Cardoso, autora do artigo cientifico Direito Urbanistico, é doutoranda e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo..

    3 RESUMO

    O capítulo do livro de José dos Santos Carvalho Filho é constituído por partes cada uma delas abordam sobre o estágios entre outros aspectos que iremos tratar mais na frente, na qual cada modelo de sociedade, e a partir desse ponto descreve como desenvolve dentro da sociedade como por exemplo desenvolvimento de cidades através de sua sociedade, entre outros aspectos que são abordados, sob a responsabilidade de um autor, traduzindo sua experiência e fundamentação sobre o método cientifico, em abordagens que se completam.

    Inicialmente JOSE AFONSO, aborda estágios como o pré-urbano, que consiste em pequenos grupos homogêneos e auto-suficientes, o segundo estágio que começa com o aparecimento da cidade, que se refere a sociedade pré-industrial, quando já se dispunha da metalúrgica, do arado e da roda, o terceiro estágio que é o da cidade industrial moderna, na qual a mesma é associada a uma organização humana complexa, que a sua característica é pela educação em massa, e um sistema de classes fluindo no extremo avanço tecnológico. No início do capitulo, é abordado os estágio; o pré- urbano, o aparecimento das cidades que consiste na sociedade pré- industrial, e por último o estágio da cidade industrial moderna. Muitos concordam que há um método para testar criticamente e selecionar as melhores hipóteses e teorias sobre os estágios. Nesse sentido vemos a importância da evolução das sociedades, são formuladas teorias que devem ser encaradas como explicações parciais, hipotéticas e provisórias da realidade.

    Ao decorrer do capítulo o autor faz várias menções sobre a sociedade pós-moderna, sobre o desenvolvimento destas, como a formação de sociedade e vilas, o desenvolvimento espontâneo do litoral. Nesse momento podemos concordar que as cidades brasileiras desenvolveram-se ao longo da costa marítima sob a influência da economia voltada para o exterior. Ademais, não podemos deixar de mencionar como foi o desenvolvimento destas sociedades até chegar ao conceito de cidade, cumpre sempre lembrar que nem todo núcleo habitacional pode receber o título de urbano, pois para que esse centro habitacional seja conceituado como urbano, torna-se necessário preencher certos requisitos; como a densidade demográfica especifica, profissões urbanas como comércios e manufaturas, economia urbana permanente e existência de camadas urbanas com produção, consumo e direitos próprios.

    Já para entendermos mais sobre a urbanização não podemos deixar de conceituar tal termo, a urbanização é o processo pelo qual a população urbana cresce em proporção superior a população rural, não se trata de um mero crescimento de cidades, mas de um fenômeno de concentração urbana. A urbanização gera enormes problemas, como a exteriorização do ambiente urbano, provoca a desorganização social, com carência de habitação, desemprego problemas de higiene e de saneamento básico. Modifica a utilização do solo e transforma as paisagens urbanas. Tendo como solução esses problemas a intervenção do poder público, que procura transformar o meio urbano e criar novas formas urbanas, dando-se então a urbanificação, que é o processo deliberado de correção da urbanização que consiste na renovação urbana, que é a reurbanização, ou na criação artificial de núcleos urbanos.

    Por fim, como já mencionado, a atividade urbanística, é de natureza pública e se exerce constrangendo e limitando interesses privados, assim, pois se trata de atividades que há de exercitar-se segundo normas de lei, naquilo em que crie direitos ou imponha obrigações aos particulares. Não podemos deixar de citar que a atuação urbanística do poder público gera conflito entre interesses coletivos a ordenação adequada do espaço físico, para o melhor exercício das funções sociais da cidade, e o interesse dos proprietários em que se concretizam em que seja aproveitável toda a superfície de seus lotes. E em consequência disso, o proprietário particular sempre aporá a que se limite o volume edificável de seu terreno ou a que sejam indispensáveis para facilitar uma exploração mais completa do solo de quem seja titular.

    Para Sônia Leticia de Mello Cardoso, no sistema jurídico, o Direito Urbanístico é entendido como o conjunto de normas que disciplinam e transformam o ambiente urbano. O Direito Urbanístico brasileiro, embora consagrado no art. 24, I da CF, e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, está em formação, carece ainda de uma elaborada sistematização. A competência para legislar em matéria urbanística distribui-se entre à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Ressalta-se que o direito de propriedade urbana, na pós-modernidade, deve ser interpretado à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social, com o fim da erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais, em busca do alcance das cidades sustentáveis.

    No vídeo “Quais são os desafios das cidades?” é retratado o crescimento populacional de habitantes urbanos de forma desorganizada e desproporcional, onde no Brasil houve um crescimento caótico de 13 para 170 milhões de habitantes. Em 50 anos o Brasil teve que criar cidades para abrigar essa população, resultando em desorganização e desigualdade.

    A urbanização na verdade é considerada uma desruralização. No Brasil a maioria das cidades vive em irregularidades, a legislação urbana não dialoga com a cidade informal e, portanto, não estende o direito a cidade. O direito a cidade é o direito que trata sobre o acesso a mobilidade urbana, a infraestrutura, habitação, serviço público, transporte, entre outros.

    Outra dimensão encontrada nos direitos das cidades é vista através da privação que o homem da periferia sofre com a segregação e descriminação da cidade, onde diz que ele possui um teto, mas não possui uma cidade.

    A desigualdade dos espaços urbanos é dita como brutal no estado brasileiro. A cidade é um lugar grande, denso e heterogêneo, e isso é claramente visto na segregação dos espaços públicos. É preciso tratar como respeito os espaços urbanos e valorizar o que herdamos das outras gerações. O conceito de patrimônio vai muito além dos séculos passados, porque o patrimônio atual também precisa ser protegida.

    O Estatuto da Cidade é uma conquista importante para o Brasil, pois é uma lei que vigora há 13 anos e percebe-se que muitos instrumentos que há nesse instituto nunca foram aplicados até hoje, mas há alguns efeitos que são imperceptíveis, cumprindo um papel importante, mesmo que não seja de forma efetiva.

    O plano diretor tem o objetivo e o principio de ser formulado juntamente da comunidade e na partipação social. Não se devem tomar medidas levando em conta apenas a metrópole do Brasil, pois cada local tem sua diversidade e deve ser valorizada..

    Ademais, no vídeo é retratada a questão do meio ambiente e da destruição das cidades, onde é explicitado que não há como ter desenvolvimento urbano se não há respeito ao meio ambiente. Visto que uma cidade democrática é considerada por ter uma boa qualidade de vida e menos poluição, uma vez que os problemas que recaem sobre parte da população, atinge uma cidade inteira.

    4 APRECIAÇÃO CRÍTICA DO RESENHISTA

    Como bem destaca José Afonso, “no Brasil o fenômeno urbano vincula-se a política de ocupação e povoamento da Colônia e sua evolução liga-se estreitamente aos ciclos econômicos brasileiros. O sistema inicial da exploração grosseira dos recursos naturais (pau-brasil) deu origem as primeiras feitorias e alguns agrupamentos humanos com rudimentos de agricultura com a expedição colonizadora”. Como sabemos esse sistema inicial de exploração grosseira dos recursos naturais tais como o pau-brasil, resultaram em uma ação urbanizadora dessas autoridades coloniais, como bem sabemos esses aglomerados urbanos só se desenvolviam em virtude ao tipo de economia que prevalecia, que era aquela que era voltada ao comercio do exterior, cabendo a sua única exceção a formação dos núcleos urbanos das zonas mineradoras.

    Dessa forma, vale salientar que as cidades brasileiras se desenvolveram ao longo da costa, tendo a sua influência da economia que era voltada para o exterior, cabe destacar que algumas malhar urbanas firmaram-se por influencia a mineração, já outras a influência da cana de açúcar e o café. Mas essa colonização trouxe na década de 90 uma imagem para o Brasil, na qual a mesma é associada a violência, poluição, o desamparo das crianças, tráfego caótico entre inúmeras outras coisas maléficas. Ao mesmo tempo em que a evolução mostrou um lado de intenso crescimento no processo de urbanização, resultou de um grande crescimento da desigualdade, como também de uma inédita e gigantesca concentração espacial da pobreza.

    Por fim, como salienta JOSE AFONSO, “... um momento importante para a atividade urbanística a preservação do meio ambiente natural e cultural, assegurando de um lado, condições de vida respirável e, de outro, a sobrevivência de legados históricos e artísticos e a salvaguarda de belezas naturais e deleite do homem”. Como o mesmo bem destaca, o ponto histórico é muito importante pois sabemos de que ponto saímos e onde queremos chegar, bem como a importância da preservação do meio ambiente através do poder público, com políticas públicas de combate ao meio ambiente e a sua preservação, a preservação desse meio ambiente natural, bem como a parte cultural com as suas histórias e origens.


    [1]Alzirfreireneto14@hotmai.com

    [2]Paulabrito247@gmail.com

    • Publicações4
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações63
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resenha-critica/1239998239

    Informações relacionadas

    Lean De Albuquerque Pereira, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Resenha Crítica: A hermenêutica jurídica e o pós-positivismo

    Marie Freitas, Estudante de Direito
    Modelosano passado

    Resenha do Verbete Direito Achado na Rua

    Ana Paula Domingues Garcia, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Resenha crítica do livro "O sol é para todos" da escritora Harper Lee

    Leandro Provenzano, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Herança Digital

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Capítulo 1. Estudo Comparatístico da Responsabilidade Civil do Médico, Hospital e Fabricante na Cirurgia Assistida por Robô

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)