Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Residência médica

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nula a condenação imposta pela Justiça do Trabalho à Clínica Raskin, de Campinas (SP), em reclamação movida por uma médica residente para o pagamento de bolsa-auxílio. Para os ministros, a residência médica é atividade vinculada ao ensino, e não uma relação de trabalho - fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, a clínica foi descredenciada do programa de residência médica por apresentar insuficiências estruturais, entre elas inexistência de supervisão e de ambulatórios. Os desembargadores resolveram, então, condenar a clínica ao pagamento de bolsa mensal de residência médica, no valor de R$ 1.916,45, parcelas vencidas e vincendas, até a conclusão do programa. Ao analisar o caso, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso, buscou embasamento no artigo da Lei nº 6.932, de 1981, que define a residência médica como modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de curso de especialização. O relator observou que, sendo essa uma atividade vinculada ao ensino, "não reúne trabalhador à pessoa física ou jurídica que o remunere, essencialmente, pelo serviço prestado, assim recusando a qualificação de relação de trabalho".

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/residencia-medica/2716778

    Informações relacionadas

    Residência Médica: juiz garante transferência de médico residente

    Entenda sobre a Transferência da Residência Médica

    Caio Tirapani Advogados Associados, Advogado
    Artigosano passado

    Resolução nº 17 de 21 de dezembro de 2022 da CNRM: o que mudou na prática?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)