Resolução altera competências das Varas Criminais de Foz do Iguaçu
A presidência do TRF4, através da Resolução nº 66, de 24 de abril de 2013, alterou a competência das Varas Criminais de Foz do Iguaçu. A partir da publicação, que ocorreu em 02 de maio, a 1ª Vara Federal Criminal terá competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado.
A 2ª Vara Federal Criminal terá competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (artigos 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos. A competência da 3ª Vara Federal Criminal sobre penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri.
Para saber mais informações, inclusive sobre a redistribuição processual, acesse a Resolução neste link .
Fonte: Comunicação Social JFPR
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