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17 de Junho de 2024
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    Resolução altera competências das Varas Criminais de Foz do Iguaçu

    há 11 anos

    A presidência do TRF4, através da Resolução nº 66, de 24 de abril de 2013, alterou a competência das Varas Criminais de Foz do Iguaçu. A partir da publicação, que ocorreu em 02 de maio, a 1ª Vara Federal Criminal terá competência penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado.

    A 2ª Vara Federal Criminal terá competência sobre o juizado especial criminal, execução penal, contrabando e descaminho e violação de direito autoral, ambos (artigos 334 e 184 do Código Penal) sem conexão com quaisquer outros delitos. A competência da 3ª Vara Federal Criminal sobre penal residual, inclusive sobre crimes dolosos contra a vida até a sentença de pronúncia transitada em julgado, e Tribunal do Júri.

    Para saber mais informações, inclusive sobre a redistribuição processual, acesse a Resolução neste link .

    Fonte: Comunicação Social JFPR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucao-altera-competencias-das-varas-criminais-de-foz-do-iguacu/100499778

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