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21 de Maio de 2024

Responsabilidade da Caixa Econômica Federal por atraso na entrega de imóvel na planta.

há 2 meses

Resumo da notícia

Em decisão da 16ª Vara Federal do DF, o advogado Rafael Dias de Oliveira, obteve sucesso para afastar alegação de ilegitimidade passiva Caixa Econômica Federal (CEF) para responder por indenização de atraso na entrega de imóvel. Destacando a atuação da empresa pública como executora de políticas federais no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida", a justiça definiu que o banco deve ser parte no processo.

Por meio de decisão interlocutória emitida pela 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o advogado Rafael Dias de Oliveira, atuando em nome da parte autora, obteve um importante avanço no processo judicial em que a Caixa Econômica Federal (CEF) figura como parte demandada, autos nº 1016120-86.2021.4.01.3400.

A decisão do Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/SJDF reconheceu a legitimidade da Caixa Econômica Federal no processo, afastando a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela instituição financeira. O entendimento do magistrado se baseou na jurisprudência consolidada, que estabelece que a CEF é legítima quando atua como agente executor de políticas federais de moradia para pessoas de baixa renda, como é o caso do programa "Minha Casa, Minha Vida".

O advogado Rafael Dias de Oliveira argumentou que, no contexto da aquisição de imóveis por meio do programa "Minha Casa, Minha Vida", a Caixa Econômica Federal não é apenas uma agente financeira, mas também desempenha o papel de executora da política pública de moradia. Além disso, destacou-se que, em casos de relação consumerista, os fornecedores são responsáveis pelo dano causado pelo produto, o que coloca a CEF no polo passivo do processo.

Essa decisão representa um avanço significativo para a parte autora, pois garante que a Caixa Econômica Federal seja responsabilizada nos casos em que não apenas fornece recursos financeiros, mas também atua na execução das políticas federais de moradia para pessoas de baixa renda. O reconhecimento da legitimidade da instituição financeira fortalece a busca por justiça e reparação dos direitos dos consumidores envolvidos em questões relacionadas ao programa "Minha Casa, Minha Vida".

Para mais informações e suporte jurídico, Rafael Dias de Oliveira, advogado especializado em direito imobiliário, está disponível no:

- 📞 Telefone/WhatsApp: (61) 99235-9815

- 📧 Email: rafaeldias.adv.oliveira@gmail.com

- 🌐 LinkedIn: ( https://www.linkedin.com/in/rafael-de-oliveira-adv)

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