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Responsabilidade de sócio se limita ao valor de suas cotas na empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A responsabilidade de cada sócio em uma empresa é limitada ao valor de suas cotas, nos termos do artigo 1052 do Código Civil, de modo que um sócio não pode responder, na cobrança de uma dívida da pessoa jurídica, por valor superior àquele correspondente às cotas por ele titularizadas.
Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um empresário contra sentença de primeiro grau que o condenou a devolver os valores...
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