Responsabilidade do estabelecimento pela perda do objeto.
VOCÊ JÁ VIU ESSA FRASE?
Os estabelecimentos fazem isso com frequência, induzindo o consumidor menos informado a não questionar, pois fique sabendo que se trata de uma prática ABUSIVA!!!.
O tema já está consolidado através da súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.” Desta forma, a responsabilidade existe.
O estabelecimento é responsável, não importando se é um supermercado, shopping, restaurante ou qualquer outro estabelecimento.
Desde que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigiar os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo.
Se essa situação acontecer com você procure uma delegacia mais próxima e registre um boletim de ocorrência.
Tenha em mãos o horário de entrada e saída, pois estas informações provam que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa no período da ocorrência do dano.
É fundamental que guarde o recibo ou ticket do estacionamento, para comprovar a culpa do estabelecimento.
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